AME-MS-002

JURIDICO DA ABSSMS reverte decisão de “perda de função pública” de Associado

Depois de vinte anos na reserva remunerada, em 2014, um Subtenente foi designado para retornar ao serviço ativo da PMMS.

Em 2015, sobreveio o cumprimento de uma sentença condenatória da Justiça Federal que determinava que o Estado de MS cumprisse a decisão proferida na sentença, na qual o PM foi condenado na perda da função pública que estava exercendo.

O DGP – Departamento de Gestão Pessoal oficiou o PM para informar-lhe o dia da Inspeção de Saúde e consequentemente a sua “exclusão das fileiras da PMMS”.

O PM entrou em contato com o Departamento Jurídico da ABSSMS que através de seus advogados entraram com o pedido de providências para o MM Juiz a quo, prolator da referida sentença, informando-o o ocorrido (com relação a reserva remunerada e os direitos adquiridos que foram anteriores aos fatos improbo), esclarecendo os fatos, com pedido de ofício ao Comando Geral para o cumprimento da sentença nos seus exatos termos.

O Juiz ciente e de acordo com o pedido da defesa, decidiu o seguinte:

(…) Ante o exposto, oficie-se, com urgência, à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Diretoria de Gestão Pessoal) informando que a penalidade imposta ao réu nestes autos atinge apenas a “função pública que eventualmente esteja desempenhando”, sem reflexos em sua aposentadoria/reforma. Intimem-se.

O departamento jurídico da ABSSMS, está a disposição dos associados para atendimento e funciona na sede da Entidade na Rua Senador Queiroz, nº 1.247 – Bairro Jardim Leblon – Campo Grande/MS, Tel. 3027-1434/ 3027-3414 – Site: www.abssms.com.br e e-mail: contato@abssms.com.br

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