AME-MS-002

Associado da ABSSMS é absolvido na justiça de acusação de ameaça

 

Um associado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 147, do Código Penal, em razão de ter sido acusado do crime de ameaça.

O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu do poder judiciário, condenação imediata do sócio, nos termos da denúncia, afirmando que “as provas ora apresentadas, seriam suficientes para fundamentar o decreto condenatório”.

Em sua defesa, os advogados da ABSSMS, demonstraram que a versão apresentada pela suposta vítima seria totalmente contraditória, quando comparada àquela prestada na fase extrajudicial.

Desse modo, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, o juiz acatou a tese defensiva e julgou improcedente a denúncia, absolvendo o associado das acusações.

O Departamento Jurídico da entidade tem trabalhado incansavelmente em diversas ações coletivas e individuais em defesa dos interesses dos associados e devido ao empenho da excelente equipe de advogados, tem conquistado diversas vitórias judiciais.

Maiores informações na sede da entidade na Rua Senador Queiroz, 1247, Jd. Leblon-TEL-(67) 3027-3414/99677-9422.

Assessoria de Comunicação

 

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